
Antes de começar a escrever sobre o assunto a que me propus, inicialmente, quero pedir desculpas a todos os meus caros colegar de blogg. Não tenho tido tempo para realizar tal atividade, a qual me estima bastante, como já falara em outro título. Tenho estado, realmente, muito atarefado. Muita coisa para fazer, pouco tempo para me deleitar. É muito assunto da facul, muita prova para elaborar (tenho 13 na espera...), muito livro interessante para interpretar. Trabalho, trabalho, trabalho. E reconheço que tenho negligenciado um pouco as pessoas que esperam de mim mais do que trabalho, mais do que o Davi Tintino Profissional. Mas parece coisa de gente tresloucada: gosto dessa correria, dessa falta de tempo. Já ouvi um bocado de gente dizer que eu gosto de sofrer. Realmente, isso não é coisa de gente sã. Lembrei-me agora do silogismo grego e vou tentar construir uma máxima: Todo homem “curte” sofrer. Davi Tintino é homem. Logo, Davi “curte” sofrer. É mais ou menos isso aí. Curto a falta de tempo, correr de um lado para o outro, de fazer isso e fazer aquilo. A ociosidade me entedia. Não consigo ficar parado. Tenho que estar envolvido com algum projeto. Esse sou eu. Se isso é sofrimento, se isso é ser masoquista, então, eu sou com todos os predicativos negativos que me compõem. Destarte, peço desculpas por ser assim, por ser um animal capitalista, em busca do “vil metal”, como já dizia a saudosa Elis Regina. Faço, apenas, o que fazem milhões e milhões de pessoas: buscam um lugar ao sol, ou melhor, buscam um lugar para se abrigar do sol, deitado numa espreguiçadeira, em frente a um mar fabuloso, tomando uma bebida sugestiva e, certamente, ao lado de uma boa companhia (você sabe que é você!).
Busco uma vida melhor, viver bem, com os frutos de meu labor. Então, tomo de volta as minhas desculpas ditas acima, e, apenas, justifico a minha ausência. E, como estou aqui, demonstrar que não me esqueci de fazer isso: expor o meu mundo interior por meio de palavras. Estou aqui escrevendo, apesar de um monte coisa para fazer, mas, como sou filho de Deus, e Ele é a criatura mais rica do Universo, posso me dar ao prazer de “vadiar” um pouco.
Bom, mas voltando à minha intenção primeira, ao abrir o meu blogg hoje, digo que fiquei um tanto intrigado com um determinado assunto que descobri por estes dias, quando lia sobre Contratos. Há quem diga que o mecanismo contratual encontra-se em ares de extinção, passando por uma séria crise, doutrinariamente, chamada de “A crise dos contratos”.Fiquei espantado com tal posicionamento de algumas pessoas acerca da veracidade deste pensamento.
Olhei para todas as coisas que me circundam e notei o quão estamos mergulhados no cerne contratual. “Assinamos” contrato para tudo na vida. Para nascer e para morrer. E, principalmente, para continuarmos vivos. Creio, assim, que é meio precipitado afirmar que vivenciamos uma época marcada por uma crise nas relações contratuais.
Defender esse posicionamento é o mesmo que anular milhares e milhares de anos, desde quando abandonamos o estado de natureza, marcado pela selvageria, e passamos a viver sob o olhar constante do Estado, o qual surgiu, a partir da necessidade do homem de segurança e proteção,“assinando” um contrato, abrindo mão de seus “direitos”, quando em contato direto com a natureza, abrindo mão do "direito" de matar, de não ter trabalhar diariamente para garantir os seus meios de subsistência. Abriu mão de tudo isso, para poder viver com mais segurança e proteção, evitando, ao máximo possível, as surpresas que o estado de selvageria pregava. E, para poder usufruir de todas as benesses, teve que firmar um espécie de pacto, representado por todos os tipos de contratos, que coordenam as relações que se desenvolvem no bojo social, até os dias de hoje.
O ente estatal seria o elemento superior que concentraria as funções necessárias para impor ordem, criar regras, executá-las e punir quando estas fossem quebradas.
Segundo Thomas Hobbes, em sua obra-prima, o Leviatã, aduz-se que sem a presença desta entidade soberana, o Estado, o homem volta ao estado de primitividade, tornando-se sangüinário e egoísta.
Destarte, como vivemos numa sociedade marcada pelo regramento dos limites de cada um, de seus direitos e de seus deveres, e sob o julgo das leis punitivas, afirma-se, justamente, que a quebra destes pactos contratuais, estabelecidos no seio de uma sociedade, complexamente, organizada, como é a do ser humano, entornaria a ordem evolutiva do homem, enquanto "animal político", como já dizia o sábio grego Aristóteles.
Alguns doutrinadores defendem a idéia da derrocada do contrato em detrimento, principalmente, da alteração que tem sofrido um dos seus elementos essenciais: a autonomia de vontades.
Nota-se que, hoje, muitas sãos as instituições que condicionam a veiculação de seus produtos e serviços ao contrato de adesão, impondo ao outro pólo do negócio jurídico cláusulas que, em vários momentos, conspurcam o direito subjetivo privado de cada indivíduo, caracterizando as chamadas “cláusulas abusivas”. Esse é um dos argumentos daqueles que defendem tal linha de pensamento. Não podemos negar a existência perniciosa desse tipo de contrato, uma vez que, diariamente, somos obrigados a acatar determinadas imposições contratuais, sob pena de ficarmos privados de produtos e serviços, indispensáveis para a subsistência do homem.
Pode-se, contudo, perceber que o ordenamento jurídico de um Estado está em constante transformação, a fim de acompanhar a movimentação social. As necessidades humanas modificam-se com o tempo, haja vista que o homem é um ser que evolui, não somente em aspectos físicos, como a ciência já demonstrou, mas, antes de tudo, como um ser que modifica o seu modo de pensar e agir e, conseqüentemente, a forma como gerencia as suas relações sociais.
Deste modo, o Direito Positivo procura atualizar-se quando das modificações relacionais em sociedade, buscando amenizar os impactos provenientes de tais mudanças. A título de exemplo, observe-se a criação do Código de Defesa do Consumidor - CDC, desenvolvido, basicamente, para coibir abusos advindos de relações onerosas ou, muitas vezes, desumanas para alguma das partes, geralmente, a mais frágil, que é a do consumidor. As cláusulas abusivas vêm sendo analisadas à luz do Direito Moderno de modo a garantir a observância dos princípios constitucionais e dos valores presentes em seu Preâmbulo. Assim, in verbis:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL". (destacou-se!)
Ao longo do texto constitucional, notamos que há um gritante cuidado em nortear, pautados nos princípios e valores que da Lei Maior, os “operários” do direito, (designação, conforme o professor e juiz da Comarca de Mossoró, Herval Sampaio Júnior, para aqueles que trabalham com o Direito), quando na função de interpretar e aplicar a norma no caso concreto.
O CDC, por exemplo, encontra-se mergulhado no princípio constitucional da isonomia e buscando tratar de forma igual os iguais e, de modo desigual, os desiguais, assegurando-lhes o respeito aos seus direitos, com efeito erga omnes. Assim, conforme a própria Lei, no seu artigo 1º, textualmente:
"Art. 1º - O presente Código estabelece normas de proteção e defesa de consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos do artigo 5º, inciso XXXII, 170, V, da Constituição Federal e artigo 48, de suas disposições transitórias".
O Código Civil de 2002, também, já no artigo 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil, apregoa, teleologicamente, como a lei deve ser aplicada, no organismo social, verbis:
"Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem-comum. Vale ressaltar que, atualmente, todas as searas do Direito, inclusive, o Código Civil, na parte de contratos, visa ao controle das relações contratuais, calcado no princípios da Constituição, conforme o civilista Flávio Tartuce, citando Cláudia Lima Marques (2008, p.37),
A convergência de princípios e cláusulas gerais entre o CDC e o CC/2002 e a égide da Constituição Federal de 1988 garantem que haverá diálogo e não retrocesso na proteção dos mais fracos na relação contratual. O desafio é grande, mas o jurista brasileiro está preparado”.
É notória a necessidade de se seguir os princípios constitucionais, os quais são indispensáveis para que o contrato, enquanto elemento que possibilita o desenvolvimento de relações civis e consumeristas, efetive-se. Temos consciência de que os valores e princípios que emanam da Lei Maior estão prontos para entrar em ação e garantir que os contratos são essenciais para a vida em sociedade, embora, na maioria das vezes, eles sejam negligenciados e ignorados. Reconhcemos, todavia, que, sem eles, a vida organizada que temos hoje viraria caos.
Inconscientemente, vivemos rodeados por relações sociais. Desde um saquinho de pipoca que compramos até o pagamento de um seguro para efeito pós-morte, há a presença do contrato. Sem ele, não se poderia nascer nem morrer, ao menos de forma digna. Soa leviano prever o fim dos contratos nas sociedades humanas organizadas. Pode-se, sim, haver uma crise no sentido de estruturação e adequação das leis contratuais a tais elementos.
Muitos que detêm o poder de movimentar as leis ainda eximem-se de levantar os olhos do texto morto da lei ordinária ou complementar e vislumbrar a gama de orientações principiológicas e valorativas que vem da Constituição.
Assim, caso reconhecêssemos o fim do contrato, reconheceríamos, também, a inépcia dos poderes que sustentam o Estado Democrático de Direito. Sem ele, ações corriqueiras como nascer, casar, morrer tornar-se-iam árduas, para as partes no que concerne aos seus direitos e deveres, frente à comunidade social. Para um filho que nasce e que, por direito, é herdeiro de um seguro pós-vida efetuado pelos pais com determinada empresa de seguros. Um ancião que, à beira da morte, tem consciência de que não terá um final digno porque o contrato que havia entre o Estado e o único hospital de sua cidade desfez-se e, como conseqüência, o dono da instituição não mais sabe como irá gerenciar a relação jurídica com o ente estatual. Para um casal de namorados que espera, ansiosamente, pela efetivação do matrimônio e, que de uma hora para outra, sabe que o contrato matrimonial não mais existe, imprimindo insegurança até mesmo na hora do tão sonhado “quer casar comigo?”.
2 comentários:
Cara, quase chorei no final. Você tirou todas as minhas ilusões!! kkkkkkkkkkkkkkkk
Ótimo texto como sempre.
Olaa Davi.. seu texto esta otimo, nao so este, mais como os outros em que li! Chris N. sua ex-aluna do CSCM.
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